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MPF recomenda suspensão de nomeações de professores de arquitetura e urbanismo do IFS por irregularidades em concurso

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) que suspenda, futuras nomeações para os cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico na área de arquitetura e urbanismo, aprovados em concurso público realizado no ano passado. O certame foi organizado pelo Instituto Verbena, ligado à Universidade Federal de Goiás (UFG). 

O MPF informou que houve irregularidades durante a fase de recursos. Os candidatos apontaram que não tiveram acesso, dentro do prazo recursal contra o resultado preliminar, à gravação em áudio e vídeo da prova de desempenho didático. Além disso, a banca examinadora teria utilizado uma fundamentação genérica e idêntica ao julgar os recursos. 

A medida partiu da representação de um candidato que alegou irregularidade na condução do teste de desempenho didático. Ele teria recebido a gravação do teste após 13 dias de sua solicitação, o que inviabilizou a interposição de recurso no prazo previsto em edital. O atraso na entrega da gravação teria ocorrido com outros dois candidatos. 

De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, Victor Lins, além de violar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa previsto na Constituição, a banca violou o princípio da motivação, ao dar respostas genéricas e idênticas aos candidatos. 

Apesar dessas questões, o Verbena seguiu com o concurso até a sua finalização, em outubro do ano passado, sendo homologado pelo IFS no início de dezembro daquele ano. Desde então, duas pessoas tomaram posse e estão trabalhando. 

Diante das irregularidades, o MPF recomendou ao IFS: suspender futuras nomeações; anular os atos administrativos após o resultado preliminar da prova didática; disponibilizar as gravações aos candidatos e reabrir o prazo recursal; Julgar os recursos de forma fundamentada e individualizada; publicar um novo resultado; Adotar novos atos administrativos para homologação do concurso; Avaliar a possível anulação das nomeações e posses já realizadas. 

Ainda segundo o MPF, o IFS e o Instituto Verbena têm 15 dias para informar se acatam ou não a recomendação. 

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