Por unanimidade, os membros do TRE-SE mantiveram a decisão, que determinou a retirada do material e a aplicação da penalidade
Na sessão plenária desta terça-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, manteve a decisão que determinou a remoção de conteúdo veiculado com uso indevido de inteligência artificial, sem a devida identificação, bem como a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a ser paga por Rodrigo Santana Valadares, apontado como responsável pela divulgação do material irregular.
De acordo com o relator do caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a irregularidade não está relacionada ao teor da mensagem divulgada, mas à forma de veiculação. A legislação eleitoral exige que conteúdos produzidos ou manipulados por meio de inteligência artificial sejam identificados de modo claro, garantindo transparência e lisura em relação ao escrito, à imagem ou ao vídeo.
O responsável pela divulgação alegou que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão. O argumento, contudo, não foi acolhido, uma vez que a decisão não restringiu o conteúdo da manifestação, mas apontou o descumprimento de exigência legal relativa à transparência no uso de tecnologia com inteligência artificial.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a obrigatoriedade de informar, de forma explícita e acessível, se conteúdos utilizados em propaganda eleitoral forem gerados ou manipulados por meio de inteligência artificial.
Por unanimidade, os membros do TRE-SE mantiveram a decisão, que determinou a retirada do material e a aplicação da penalidade.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE em exercício, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos; Gustavo Adolfo Plech Pereira; Aurélio Belém do Espírito Santo e o juiz Leonardo Souza Santana Almeida. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
