A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclarece que as regras para o transporte de líquidos em bagagem de mão nos voos internacionais estão vigentes desde 2019, por meio da Resolução nº 515 , e não houve mudança normativa em relação aos procedimentos de inspeção de embarque desses itens levados por passageiros .
A exigência segue um padrão adotado por diversos países signatários da Convenção de Chicago, com auditoria da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). A medida tem como objetivo reforçar a segurança nas áreas restritas dos aeroportos e dentro das aeronaves, prevenindo o transporte de substâncias perigosas, armas ou explosivos.