Na última sexta-feira (30), circulou nas redes sociais sergipanas a informação de que Hugo, presidente da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) de Aracaju, teria articulado uma chapa para o governo estadual com o deputado federal Thiago de Joaldo (PP) dentro do gabinete da empresa pública. A notícia foi divulgada pelo perfil “Tudo sobre a política Sergipana” no Instagram, que frequentemente aborda bastidores políticos locais. 
A reunião, supostamente realizada nas dependências da Emurb, teria como objetivo discutir estratégias para as eleições estaduais de 2026, com Hugo sendo cogitado como pré-candidato a vice-governador na chapa liderada por Thiago de Joaldo.
A utilização de espaços públicos para fins político-partidários é vedada pela legislação brasileira. A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, proíbe expressamente o uso de bens públicos para promoção de candidaturas ou atividades partidárias. Além disso, o Código de Ética do Servidor Público Federal determina que o servidor deve agir com imparcialidade e não utilizar sua posição para beneficiar interesses pessoais ou partidários.
Até o momento, não houve pronunciamento oficial por parte da Emurb ou da Prefeitura de Aracaju sobre o ocorrido. A ausência de esclarecimentos levanta preocupações sobre a transparência e a ética na administração pública municipal.
Especialistas em direito administrativo alertam que, caso comprovada a veracidade dos fatos, os envolvidos podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. As sanções podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
A sociedade civil e os órgãos de controle, como o Ministério Público, têm o papel fundamental de fiscalizar e garantir que os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade sejam respeitados na gestão pública. A utilização indevida de recursos e espaços públicos para fins eleitorais compromete a equidade do processo democrático e a confiança da população nas instituições.
Diante dos fatos, é imprescindível que as autoridades competentes investiguem o caso e adotem as medidas cabíveis para assegurar a integridade do serviço público e a lisura do processo eleitoral.